Veja os pontos de destaque na Dirf 2023 e prazo de entrega

As empresas ainda precisam apresentar a DIRF neste ano. Mas toda a atenção é necessária no preenchimento.
Todo início de ano-calendário, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF).

Destaques da Dirf 2023
De acordo com o site IOB Notícias, o contribuinte deve se atentar aos seguintes pontos na hora de preencher a Dirf:

Rendimentos de entidades
Deverão ser informados os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços nas declarações apresentadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.

Reembolso despesa médica
Caso haja reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial para o funcionário, a empresa deve informar os valores anuais totais. Essa informação deve constar nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior.

Entretanto, esta prestação de conta deve ser feita somente se a empresa for a fonte pagadora do beneficiário. Caso não haja essa informação, a Declaração de Ajuste Anual do empregado fica pendente de processamento.

Sociedade em conta de participação
Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.

Penalidades por não entregar a Dirf
Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
R$ 500,00, nos demais casos.

FONTE(https://www.jornalcontabil.com.br/veja-os-pontos-de-destaque-na-dirf-2023-e-prazo-de-entrega/).