Conforme determina a legislação trabalhista brasileira, o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser realizado até o dia 30 de novembro de cada ano.
🗓️ O que você precisa saber:
• Quem tem direito: Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive os que estão em aviso prévio ou afastados por acidente de trabalho ou licença maternidade.
• Valor da primeira parcela: Corresponde à metade do salário bruto do colaborador, sem descontos.
• Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos legais (INSS e IRRF, se aplicável).
⚠️ Atenção empregadores:
O não cumprimento dos prazos pode acarretar multas e penalidades previstas pela legislação trabalhista. Planeje-se para garantir o pagamento dentro do prazo e evitar transtornos.
Caso tenha dúvidas sobre o cálculo ou o processo de pagamento, nossa equipe está à disposição para orientar e oferecer suporte contábil e jurídico.