Empregados com carteira assinada têm direito à primeira parcela até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro — confira as regras, exceções e impacto para aposentados.
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito previsto em lei para trabalhadores com vínculo formal (CLT) e também para aposentados e pensionistas do INSS, conforme regras especiais. Para 2025, os prazos estão definidos segundo a CLT: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, e a segunda parcela até 20 de dezembro de 2025.
A lei que garante esses prazos é a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962.
Cálculo do décimo terceiro para trabalhadores CLT
Como se calcula
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:
(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Para meses completos ou frações de 15 dias ou mais, considera-se o mês inteiro.
Parcelas e descontos
Primeira parcela: corresponde a 50% do valor bruto calculado, sem descontos de INSS ou IRRF.
Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, complementa o valor restante e sofre os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.
fonte: (https://www.contabeis.com.br/noticias/73137/13o-salario-2025-ja-tem-data-para-pagamento-veja-prazos-e-regras/)