Informamos que os empregadores devem redobrar a atenção no recolhimento das parcelas do empréstimo consignado CTL (Consignação Trabalhista Legal). É fundamental que, após o desconto em folha, os valores correspondentes sejam repassados corretamente às instituições financeiras responsáveis.
O não repasse dessas parcelas pode gerar sérias complicações legais e financeiras tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Essa prática é considerada inadimplência contratual, e pode acarretar em ações judiciais, multas e restrições de crédito, além de prejudicar diretamente o trabalhador, que terá seu contrato de empréstimo negativado mesmo tendo os valores descontados de sua remuneração.
Outro ponto importante: não é possível recalcular ou gerar novas guias de pagamento vencidas referentes ao empréstimo consignado CTL no FGTS Digital. Ou seja, caso a guia não seja paga no vencimento, não haverá como corrigi-la automaticamente pelo sistema, o que pode resultar em dificuldades operacionais e consequências legais adicionais.
Diante disso, orientamos que todas as parcelas sejam pagas rigorosamente em dia. O pagamento pontual evita transtornos com os trabalhadores, com as instituições financeiras e com os órgãos fiscalizadores.
Em caso de dúvidas, procure seu contador ou responsável pelo departamento de pessoal.