Fique por dentro das principais mudanças na declaração de Imposto de Renda 2019

Declaração de IRPF 2018 Declaração de IRPF 2019
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019.

Fonte: https://blog.irsemerro.com.br/mudancas-na-declaracao-de-irpf-2019/