Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. | Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. | Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. | Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. | Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. | Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. | Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019.
Fonte: https://blog.irsemerro.com.br/mudancas-na-declaracao-de-irpf-2019/ |