Norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Informações serão passadas pelo banco ao Fisco também em caso de cartão de crédito e transações de TED e DOC
As novas regras da Receita Federal para o Pix não criam novos impostos, segundo o governo federal.
O Fisco apenas atualizou as normas para monitorar melhor movimentações financeiras, respeitando as leis de sigilo bancário e fiscal.
As medidas obrigam, desde 1º de janeiro, que as instituições financeiras informem à Receita os valores totais que entram e saem das contas por Pix, TED, DOC ou saques.
No caso das pessoas físicas, se a soma de todos os valores no mês for maior do que R$ 5 mil; já as empresas, se o valor mensal passar de R$ 15 mil reais. As informações são gerais, sem identificar o destino, a origem ou a natureza do dos pagamentos.
O que a Receita Federal decidiu?
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
Vale só para Pix?
Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês terá problemas com a Receita?
Não necessariamente. A Receita Federal receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda e a partir de uma série de fatores decidirá se a pessoa cairá na malha fina ou não.
FONTE: (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/01/08/entenda-a-nova-regra-da-receita-federal-sobre-transacoes-acima-de-r-5-mil-no-pix-leia-perguntas-e-respostas.ghtml)