Programa do IRPF será liberado na segunda-feira (26)

A Receita Federal divulgou na manhã de hoje as informações sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2018, data para envio e algumas novidades.

 

Brasileiros que tiverem renda igual ou superior a R$ 28.559,70 deverão fazer a declaração do IRPF a partir do dia 1º de março. A estimativa é de que 28,8 milhões de pessoas enviem as informações para o governo.

 

Não houve alteração dos valores e Daniel Carlos, Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, ressaltou que “devem estar incluídas informações como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e vários outros enquadramentos”.

 

Em 2017 a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida e, segundo a Receita Federal, também não há previsão de que seja atualizada neste ano.

 

Também há itens que podem ser deduzidos:

– consultas médicas e planos de saúde;

– contribuição patronal paga na condição de empregador doméstico;

– despesas com instrução;

– contribuição à previdência complementar;

– doações ao estatuto da criança e adolescente;

– incentivo à cultura; ao desporto e ao Estatuto do Idoso e à atividade audiovisual

 

Quem fez a declaração do imposto de renda no ano passado e teve os rendimentos próximos aos já declarados, pode começar a separar os documentos necessários para adiantar o processo, pois o prazo está próximo. “O início será dia 1º de março e término dia 30 de abril”, afirma o Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC.

Novidades e dependentes

 

Para este ano, uma das novidades é a exigência do CPF para dependentes maiores de 8 anos. Em 2017 o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, de qualquer idade.

 

Alguns bens poderão ser declarados com mais detalhes, como endereços dos imóveis, IPTU, data de compra e número do Renavam dos veículos.

 

O programa do Imposto de Renda deve ser baixado gratuitamente no próprio site da Receita Federal. Por ser acessível a qualquer pessoa, pode parecer simples enviar as informações ao Fisco. Porém, é de extrema importância contar com o auxílio de um contador, pois a falta de experiência em matéria tributária, em especial as situações mais complexas, pode ocasionar erros de preenchimento da declaração ou de omissão de dados. Estas inconsistências podem fazer com que a sua declaração fique retida na Malha Fina.

 

Para aqueles que não caírem na malha fina, as restituições começarão a ser pagas a partir de junho.

Caiu na Malha Fina?

 

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC explica como a situação com o Fisco pode ser ajustada:

 

A Receita Federal divulgou o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.

 

O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-CAC, é possível saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.

 

Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:

 

– Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou

– Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

 

Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:

– Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;

– Responder a uma Intimação Fiscal; ou

– Contestar uma Notificação de Lançamento.

Veja os documentos necessários para declarar o IRPF

 

– Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;

– Informes de rendimentos das fontes pagadoras(para assalariados autônomos);

– Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)

– Informes de rendimentos bancários;

– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;

– Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);

– Recibos de aluguéis pagos/recebidos;

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;

– Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;

– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;

– Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;

– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;

– Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.

 

 

 

Fonte: Contabilidade na TV