Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro

A data é válida para todos os trabalhadores, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.
O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia 30 de novembro. A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.

Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por dois. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior.

A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela.

Novo cálculo de horas extras pode aumentar valor do 13º salário
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o cálculo das horas extras para fins de pagamento do 13º salário, férias e aviso-prévio. A partir de agora, o cálculo deve considerar o reflexo das horas extras nos repousos semanais remunerados.

Com a mudança, o valor do 13º salário pode aumentar para os trabalhadores que costumam fazer horas extras. Isso ocorre porque o cálculo passa a considerar o valor das horas extras e do repouso semanal remunerado como se fossem uma única parcela.

Exemplos de cálculo da primeira parcela do 13º salário
Mensalista

Salário mensal de R$ 3.840:

R$ 3.840 / 2 = R$ 1.920

Horista

Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):

R$ 30 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300

Diarista

Salário-dia de R$ 300 (recebe metade de 30 diárias):

R$ 300 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500

O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?

Em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para denunciar o empregador. O MTE pode aplicar multas ao empregador e obrigar o pagamento da verba trabalhista.

O trabalhador também pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para exigir o pagamento do 13º salário. Nesse caso, o trabalhador poderá receber, além do valor do 13º salário, juros e correção monetária.

FONTE: (https://www.contabeis.com.br/noticias/62095/13o-salario-primeira-parcela-deve-ser-paga-ate-30-de-novembro/)