Imposto de Renda 2023: Prazos da Declaração !!!

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?
Como já mencionamos acima, existem dois tipos de tributação: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como os próprios nomes já dizem, suas grandes diferenças estão no fato de que um é uma tributação sobre a pessoa física e o outro sobre a empresa.

Para o IRPF, precisam receber todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite:

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos:

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros:

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?
não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
É muito importante que o cidadão fique de olho no prazo para envio da declaração do IR 2023. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.

Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

FONTE : (https://impostoderenda2023.com.br/)