As empresas brasileiras, inclusive as imunes e isentas, têm apenas mais alguns dias pela frente para realizar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2018 e a situações especiais de 2019. A obrigação acessória, que tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais atinentes à apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , tem prazo de entrega até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.
Embora realizada há muitos anos, ainda surgem dúvidas quando é o momento de fazer o preenchimento deste módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Em 2019, como já acontece normalmente, algumas pequenas alterações devem impactar seu preenchimento. Além de mudanças no layout, o sócio da PwC Brasil, Giancarlo Chiapinotto, explica que há reflexos, ainda, das instruções normativas recentemente editadas pela Receita Federal nº 1.881 e nº 1.889, ambas de 2019.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/40424/empresas-devem-realizar-o-envio-da-ecf-neste-mes/