ECD 2022: envio deve ser feito até o final de maio!

O envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser feito até o final do mês de maio de 2022 (31/05/2022), entenda melhor essa obrigação.

O mês de maio chegou e com ele, o prazo de envio de muitas obrigações está terminando, como, por exemplo, o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2022. Portanto, é preciso se organizar.

A ECD deste ano teve seu prazo definido para o final do mês de maio, é preciso entender como essa obrigação funciona e quem está obrigado a realizar o envio dela este ano para se preparar.

Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o prazo de envio e quem deve enviar a ECD em 2022.

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O que é esta obrigação?

A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade substituir a escrituração em papel pela escrituração digital, portanto, ela é à obrigação de transmitir, via arquivo, os livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O prazo de envio da ECD em 2022 está chegando ao fim, acompanhe os próximos tópicos e se informe melhor sobre a transmissão dessa escrituração este ano.

Prazo de envio da ECD 2022

A Escrituração Contábil Digital tem como finalidade realizar a substituição do envio das informações em papel pela versão digital.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil seguindo os termos da legislação comercial.

Os contribuintes obrigados a realizar o envio da ECD em 2022 poderão enviar esta escrituração até o último dia do mês de maio deste ano, ou seja, até o dia 31/05/2022 os contribuintes obrigados poderão enviar esta escrituração.

 

FONTE: (https://www.jornalcontabil.com.br/ecd-2022-envio-deve-ser-feito-ate-o-final-de-maio/#.YnEyCWjMK5s).