Tire as principais dúvidas do preenchimento da ECF 2024 e evite problemas.
Julho começou há poucas horas mas as obrigações do período não param, como mostra a agenda tributária do mês. Até o dia 31 de julho os contadores devem fazer a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e algumas dúvidas podem surgir durante o preenchimento desta obrigação.
Por isso, a IOB compilou as principais dúvidas de três registros (Y672, Y600 e Y570) e elaborou um guia com respostas sobre o tema para ajudar a classe contábil no preenchimento da ECF.
Registro Y570 e a confusão sobre o fato gerador
Nos campos do Registro Y570, que é um demonstrativo, devem ser informados os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Então, primeiro, é importante saber que há critérios diferentes para retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL. E, segundo a IOB, é aí que muita gente acaba errando já. Isso sem contar que o fato gerador também é diferente, o que, por sua vez, causa confusão sobre qual é o período correto de apuração do fato gerador.
Assim, vale lembrar que as informações devem bater com o que foi registrado na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2024) e na Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) das fontes pagadoras para o período abrangido pela obrigatoriedade. Ou seja, o Registro Y570 gera muita dúvida porque é cheio de detalhes e ainda tem o cruzamento com essas declarações, que é sempre um ponto de atenção.
FONTE: (https://www.contabeis.com.br/noticias/65884/ecf-2024-veja-como-fazer-preenchimento-dos-registros-y672-y600-e-y570/).