13º salário do trabalhador pode ser reduzido em mais de 66% esse ano

Os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial permitidos em decorrência da pandemia através da Medida Provisória 936 estão prorrogados novamente. Agora os contratos podem ter oito meses de suspensão, ou seja, a regra vale até o mês de dezembro.

Como grande parte dos acordos expiram esse mês, o governo vai permitir que empregados e empregadores possam prorrogar por mais dois meses esse acordo, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual.

Com isso, grande parte dos trabalhadores que tiveram seus contratos alterados não sabem como deve ficar o pagamento do 13º salário esse ano.

Agora, antes de explicarmos como vai ficar a situação do seu 13º salário para 2020, vamos entender um pouco melhor o que é e quem tem direito ao benefício.

O que é o 13º salário?

O 13° salário é uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada.

O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.

A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.

Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

Pagamento do 13º salário dos contratos suspensos

De acordo com a legislação trabalhista o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Onde, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário, logo, os meses que não são trabalhados com exceção das férias não são considerados para calculo. Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do seu contrato de trabalho, significa 1/12 a menos no calculo do benefício.

Fonte: Jornal contabil