Nova lei que permite desconto em pagamento à vista

Lei foi sancionada na segunda, 26, e permite a concessão de descontos em pagamentos à vista ou no débito.

Uma lei sancionada pelo Governo Federal na segunda feira (26) permite aos empresários do setor de comércio e serviços conceder descontos ao consumidor oferecendo cobranças diferenciadas de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.

A conversão da Medida Provisória 764 em lei implica na concessão de um desconto ao cliente que optar por efetuar o seu pagamento à vista devido à inexistência de despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são feitos com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

De acordo com Moyses Bendahan, dirigente do Procon do Pará e presidente do Fórum dos Procons do Norte, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor sobre esse direito, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, expondo os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos.

Fonte: G1