Crimes de Lavagem de Dinheiro e a Relação com o Profissional Contábil

Relação existente entre o profissional contábil, e crimes de lavagem de dinheiro.

 

No ano de 1988 o Brasil participou de uma convenção a nível mundial. Essa convenção possuía o objetivo de criar mecanismos de combate e prevenção a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A convenção indicada ficou conhecida como a Convenção de Viena. Os países que participaram da convenção saíram com a responsabilidade de implantar as medidas discutidas em seus respectivos países.

No ano de 1991 a presidência da república publicou o decreto n. º 154/1991. Esse decreto trazia ao Brasil o texto originário da Convenção de Viena na integra. Após um tempo, a Convenção de Viena foi concretizada de vez no país, e consolidada na Lei n. º 9.613/1998. A Lei de 1998 criou um novo órgão, vinculado ao ministério da fazenda. Esse órgão é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. O objetivo desse órgão em suma é o de criar mecanismos de combate e controle a crimes de lavagem de dinheiro.

Quatorze anos após a Lei 9.613/1998, foi publicada uma nova alteração, que foi viabilizada pela Lei n. º 12.683/2012. Essa última alteração   incluiu vários outros profissionais como pessoa obrigada a prestar informações ao COAF. Dentre esses profissionais estão os da contabilidade. Para orientar os profissionais da contabilidade ao cumprimento dessa obrigação o CFC publicou a resolução n. º 1.445/2013.

Os profissionais da contabilidade, terão que seguir a resolução n. º 1.445/2013. Essa resolução explica de forma clara o que os profissionais da contabilidade terão de comunicar ao COAF. É importante ressaltar que os contabilistas deverão comunicar apenas o que a resolução do CFC indica. Existem muitas opiniões de profissionais contrarias a essa obrigação acessória, pois os mesmos indicam que a mesma é muito complexa para um profissional que já está esgotado de tantas obrigações junto ao fisco. Contudo, concordando ou não com a obrigação acessória, o profissional terá de cumprir a mesma, para que no futuro não tenha problemas com relação a isso.

Fonte: Portal Contábeis