Bônus será pago ao aposentado por invalidez cortado no pente-fino

Garantido por lei, o valor será pago conforme o tempo no qual que o segurado ficou afastado e qual era sua função anterior antes da incapacidade.

 

Helena Lage Tallmann

O aposentado por invalidez que tiver o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cortado pelo pente-fino do INSS receberá do governo um pagamento temporário de 18 meses. Garantido por lei, o valor será pago conforme o tempo no qual que o segurado ficou afastado e qual era sua função anterior antes da incapacidade.

Entenda
Se o segurado recebeu o benefício por mais de cinco anos, juntando o tempo de auxílio-doença e invalidez, o bônus será pago por um ano e seis meses. Nos seis meses iniciais, o ex-aposentado irá receber o valor total do benefício, e nos meses seguintes o valor da sua renda será reduzida gradativamente (nos seis meses seguintes, ele receberá metade do valor da aposentadoria; já nos últimos seis meses, receberá 25% do valor do benefício até ele ser cortado definitivamente).
A mesma regra vale para o aposentado por invalidez que se recuperou parcialmente ou foi reabilitado para um a função diferente da que trabalhava: ele terá direito ao abono, independentemente do período em que ficou recebendo o benefício por incapacidade.
Por outro lado, é necessário que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se ele recebeu somente o auxílio-doença, não terá direito ao abono (é necessário ter sido aposentado por invalidez pela mesma doença que concedeu o auxílio). Não receberão o bônus também os segurados que tiveram a aposentadoria por invalidez cortada por motivo de irregularidade; e quem estiver afastado do emprego a menos de cinco anos e voltar para o mesmo emprego.
Se o período de afastamento, contando o auxílio e aposentadoria, tenha sido menor que cinco anos, cada ano em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade dará direito a um mês de bônus. Por exemplo, se ficou afastado por quatro anos, o ex-aposentado irá receber o dinheiro por mais quatro meses após o corte.
Quem não tem direito ao abono são as pessoas que ficaram afastadas por menos de cinco anos, estavam com a carteira assinada quando começaram a receber o benefício por incapacidade e podem voltar ao trabalho.
Em casos como esses, o ex-aposentado terá que ser reintegrado pela empresa. Ele pode ser demitido logo depois com direito somente às verbas rescisórias.

Pente-fino começa mês que vem
O pente-fino consistirá em uma nova perícia médica para verificar se o segurado ainda apresenta sinais de incapacidade para trabalhar e se deve mesmo continuar recebendo o benefício. A operação irá revisar 530 mil auxílios-doença e 1,181 milhões de aposentadorias por invalidez pagas por mais de dois anos pelo INSS.
Os segurados serão convocados, através de uma carta ou por telefone, e realizarão o exame em uma agência do Instituto.
O começo para as convocações está previsto para setembro, iniciando pelos segurados que recebem o auxílio-doença. Os aposentados devem começar a ser chamados somente a partir do ano que vem.
Os médicos peritos do INSS têm aée o dia 25 deste mês para aderir ao programa. Eles vão receber R$60 por perícia.
Exemplos
– O segurado ficou dois anos em auxílio-doença e mais dois anos aposentado por invalidez, mas teve o benefício cortado na perícia do pente-fino. Ele estava desempregado quando foi afastado.

.Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 4 anos
.Tempo que receberá o bônus: 4 meses

– A segurada recebeu auxílio-doença por três anos e ficou seis meses aposentada. Ela trabalhava como empregada doméstica quando foi afastada.

.Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 3 anos e meio
. Tempo que receberá o bônus: 3 meses

– O segurado ganhou auxílio-doença por um ano e aposentadoria por invalidez por dois anos. Ele estava empregado, com carteira assinada, e poderá retornar ao trabalho.

.Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 3 anos
.Ele não receberá bônus

– O beneficiário teve auxílio-doença por três anos e aposentadoria por invalidez por dois anos e meio.

.Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 5 anos e meio
.Tempo que receberá o bônus: um ano e meio (18 meses)

 

Fonte: Diario Regional