Atenção: nova Crítica para usuários da NFC-e

Comunicamos aos Contribuintes do RN que a partir do dia 08/05/2018 entrará no ar a Advertência pela quebra de sequência da NFC-e. Durante 2 meses essa malha fiscal será apenas do tipo “advertência”, após o qual passará a criticar os Contribuintes.

Esta malha identifica os intervalos de Notas Fiscais de Consumidor não emitidas ou não inutilizadas pelo contribuinte num determinado período de tempo. A verificação se dará entre o menor número de nota emitida a partir de 01/12/2017, e o maior número de nota, emitida até o dia atual. Ressalte-se que esta análise leva em conta também a “Série” da NFC-e, especialmente porque os emissores da Nota Fiscal de Consumidor costumam usar várias séries concomitantemente. A legislação pertinente aos Documentos Fiscais Eletrônicos, dentre eles a NF-e e NFC-e, obrigam os contribuintes a informar as quebras de sequência de numeração até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência.

Para a regularização da situação há 2 possibilidades:

– Transmitir ou emitir a Nota Fiscal de Consumidor pendente; ou
– Efetuar o Pedido de Inutilização das NFC-e contidas nos intervalos em que as quebras de sequência foram identificadas.

Para acessar informações a respeito da advertência, os contribuintes, contadores e desenvolvedores poderão acessar:

– A tela de Relatório de críticas na UVT;
– A consulta de Inutilização de NFC-e, no Portal da NFC-e do RN (www.set.rn.gov.br/nfce), opção “Pedido de Inutilização”, ou diretamente pelo endereço que segue: https://nfce.set.rn.gov.br/PortalDFE/NFCe/InutilizacaoNFCe.aspx.
– Para consultas de NFC-e que estão na base de dados da SET, pode utilizar a consulta pública no Portal da NFC-e no endereço: www.set.rn.gov.br/nfce/consultas.

Em caso de dúvidas, consultar a equipe de Documentos Fiscais Eletrônicos da SET pelo e-mail: nfce@set.rn.gov.br.

 

 

Fonte: Secretaria Estadual de Tributação – SET/RN